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Home › Casais Homoafetivos › O Casal Homoafetivo Pode Ter Filhos No Brasil?
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O Casal Homoafetivo Pode Ter Filhos No Brasil?

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Cada vez mais, os direitos do casal homoafetivo estão sendo reconhecidos no Brasil. Se antes era difícil até mesmo ter sua união oficializada pelo Estado, atualmente, o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça garantem que nenhum cartório pode deixar de celebrar o casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo.

Com a oportunidade de formar uma família legalmente reconhecida, muitos se perguntam: os casais homoafetivos podem ter filhos no Brasil? Se sim, quais são as opções para quem quer tornar a família ainda mais completa?

Para tirar todas as suas dúvidas, preparamos esse artigo contando tudo sobre esse assunto. Confira!

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  • O casal homoafetivo pode ter filhos no Brasil? Conheça todas as opções
    • Adoção
    • Reprodução assistida
    • Reprodução assistida para casais de mulheres
    • Reprodução assistida para casais de homens

O casal homoafetivo pode ter filhos no Brasil? Conheça todas as opções

Primeiramente, é fundamental ter em mente que, sim, um casal homoafetivo pode ter filhos no Brasil. Não há nenhuma proibição legal que impeça as pessoas do mesmo sexo de aumentarem a sua família. 

No entanto, existem diferentes opções que podem ser ideais para cada tipo de casa.  É possível  investir em um processo de adoção, por exemplo, ou, até mesmo, na reprodução assistida, para os casais que preferem conceber filhos biológicos.

Vamos conhecer um pouco mais sobre cada uma delas?

Adoção

Uma das opções para os casais homoafetivos que querem uma criança na família é a adoção. Não há nenhum impedimento à adoção por casais do mesmo sexo. A prática, aliás, já era aceita antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o casamento. 

Com a regulamentação da união homoafetiva no país, são raros os casos em que os pais ou as mães precisam entrar na justiça para garantir o direito de adotar.

Para os casais que pretendem adotar, o primeiro passo é se cadastrar no Cadastro Nacional de Adoção, sistema administrado pelo Conselho Nacional de Justiça. 

Para isso, basta se dirigir à Vara da Infância e da Juventude da sua cidade e solicitar o registro, ocasião em que o casal deverá informar seus dados e responder a algumas perguntas sobre a família, o porquê do desejo de adotar, dentre outras questões.

Depois, os pretendentes passam por um processo de preparação, que envolve palestras e outras orientações sobre o cuidado com a criança. Além disso, é realizada uma avaliação com psicólogos e assistentes sociais, para entender se o casal está apto a adotar. 

Quando a  habilitação para adoção é deferida e o juiz cruza os dados das crianças disponíveis para adoção com os do casal. Caso surja um pretendente, o casal é notificado e inicia-se a fase de aproximação com a criança. Após a adaptação, o processo de adoção é formalizado e a criança se torna oficialmente parte da família.

Esse processo leva, em média, um ano, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Contudo, se o casal fizer muitas exigências sobre o perfil da criança, ele pode acabar sendo mais demorado.

Reprodução assistida

Casais homoafetivos também podem realizar o sonho de ter filhos biológicos por meio das técnicas de reprodução assistida, cujo papel é auxiliar a reprodução humana, seja por problemas de fertilidade de uma das partes do casal ou pela impossibilidade biológica – como é o caso de um casal formado por duas pessoas do mesmo sexo.

Esse tipo de tratamento pode ocorrer por meio de dois métodos: a fertilização in vitro e a inseminação intrauterina.

Na fertilização in vitro, a fecundação do óvulo pelo espermatozoide é realizada em um laboratório, ou seja, fora do útero. Nesse método, os óvulos captados são  óvulos são fertilizados e os embriões cultivados em meio específico, para que sejam transferidos posteriormente, no útero da mulher.

Para diminuir os riscos de gestações múltiplas (como as de gêmeos e trigêmeos), o número de embriões implantados varia de acordo com a idade da paciente, ou, em alguns casos, da doadora dos óvulos no momento da coleta. Aprenda mais sobre o tema com a Dra. Larissa Matsumoto no vídeo abaixo:

Já na inseminação intrauterina (mais conhecida como inseminação artificial), os ovários de quem irá gestar são estimulados, e, no período próximo da ovulação, o sêmen é injetado dentro do útero. Portanto, a fecundação ocorre no corpo da mulher, nas tubas uterinas.

Reprodução assistida para casais de mulheres

Para os casais formados por duas mulheres, podem ser utilizadas as duas técnicas de reprodução assistida – ou seja, é possível optar tanto pela fertilização in vitro, quanto pela inseminação intrauterina.

O primeiro passo a ser tomado pelo casal é decidir qual das duas irá engravidar e qual óvulo será utilizado. Na inseminação intrauterina, como a fecundação acontece de modo natural, todo o processo acontece em uma das cônjuges. 

Já na fertilização in vitro, ambas podem participar do processo: como a fertilização acontece fora do corpo, uma das mulheres pode fornecer os óvulos que serão transferidos para o útero da outra parceira, conhecido com gestação compartilhada ou método ROPA (Recepção Dos Óvulos Da Parceira). Há ainda a opção de utilizar um óvulo doado.

Tanto para a fertilização in vitro quanto para a inseminação intrauterina, o sêmen utilizado para fecundar o óvulo  vem de um doador, que deve necessariamente ser anônimo nos casos em que se recorrere ao banco de sêmen nacional ou internacional. Ainda é possível receber a doação de um parente de até quarto grau de uma das parceiras, desde que não incorra em consanguinidade, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina que regulamenta a prática.

Reprodução assistida para casais de homens

Para os casais formados por homens, apenas a fertilização in vitro é possível. Nesse caso, um dos parceiros doará os espermatozoides, que fecundam o óvulo de uma doadora anônima ou de uma parente de até quarto grau, desde que não incorra em consanguinidade.

Os óvulos fecundados formam os embriões que depois são transferidos para o útero de uma mulher – a chamada doadora temporária de útero ou útero de substituição. As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros, em parentesco consanguíneo de até quarto grau.

Caso o casal não conheça ninguém que cumpra esse requisito, deverá pedir uma autorização ao Conselho Regional de Medicina para que outra mulher seja a gestante. É importante lembrar que a doação temporária do útero, assim como a de óvulos e sêmen, não pode ter nenhum caráter lucrativo ou comercial.

Por tudo o que vimos, conclui-se que o casal homoafetivo podem, sim, ter filhos. Basta escolher uma das opções e ter muito amor e carinho para dar! 

Saiba mais sobre as técnicas de reprodução assistida e tenha todas as informações necessárias para tomar a sua decisão!

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Dra. Fernanda Imperial

Por Dra. Fernanda Imperial Carneiro Liez

Especialista em Ginecologia e Obstetrícia. Formada pela Faculdade de Medicina do ABC. Fez residência médica em Ginecologia e Obstetrícia no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP. Especialização em Reprodução Humana no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HC-FMUSP).

01 de dez de 2021
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