Saiba Como Casais Homoafetivos Podem Ter Filhos

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Casais homoafetivos podem ter filhos? O Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável e o casamento civil entre pessoas do mesmo gênero há anos (respectivamente em 2011 e 2013). No entanto, ainda existem muitas dúvidas quanto os tratamentos  disponíveis para que casais homoafetivos possam construir suas famílias.

Por exemplo, como casais formados por dois homens podem gestar um filho biológico? É possível que um casal homoafetivo (de homens e de mulheres) adote uma criança no Brasil? E como são as possibilidades para os casais de mulheres?

Para esclarecer esses questionamentos, confira nosso artigo de hoje:

  • casais homoafetivos podem ter filhos por meio de adoção;
  • reprodução assistida para casais homoafetivos;
  • inseminação intrauterina;
  • fertilização in vitro;
  • formalização do registro civil.

 

Direitos dos casais LGBTs

Desde maio de 2011 é reconhecida a união estável entre pessoas do mesmo sexo no Brasil, a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que a definição de família como união de um homem e de uma mulher na Constituição não exclui as outras formas de afeto e famílias existentes.

A partir de 2013, também se tornou possível que pessoas do mesmo gênero se casem, após o Conselho Nacional de Justiça editar a Resolução nº 175/2013, dessa forma, permitindo  que cartórios realizem casamentos entre pessoas do mesmo sexo em todo território nacional.

Casais homoafetivos podem ter filhos por meio de adoção?

Casais homoafetivos podem adotar normalmente no Brasil. Essa era uma prática que já ocorria antes da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o casamento civil homoafetivo. Porém, por meio de decisões em tribunais estaduais, sendo avaliado cada caso específico. 

Após o reconhecimento do casamento civil pela resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça, a adoção por casais LGBTs ganhou uma resolução mais clara e específica.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente não inclui a orientação sexual como um fator determinante no processo de adoção, possibilitando equidade no processo. 

A união entre casais heterossexuais, em todos os seus direitos e obrigações, inclui a prática da adoção e o exercício pleno da paternidade. Extendido estes direitos aos casais homoafetivos, desde a legalização do casamento homoafetivo. Sendo, portanto, o direito à adoção aplicável,  em todos os termos e garantias aos casais homoafetivos também. 

 

Como funciona a adoção para casais homoafetivos?

Na prática, o processo de adoção funciona por meio do registro dos pais no Cadastro Nacional de Adoção, protocolo de uma petição de adoção na Vara de Infância de sua cidade, realização de curso e avaliação, aprovação e emissão de certificado de habilitação, para posterior contato com crianças compatíveis com seu perfil.

 

Reprodução assistida para casais homoafetivos

Outra maneira em que os casais homoafetivos podem ter filhos é pela reprodução assistida, um método cada vez mais comum para que esses casais se tornem pais no Brasil. 

Existem algumas limitações para os tratamentos. Veja:

  • para os casais formados por duas pessoas do sexo masculino, a mulher que doará temporariamente o útero, para receber o embrião e gestar, deve pertencer à família (parente de até quarto grau — mãe, irmã, avó, tia, ou prima) de um dos membros do casal; 
  • caso a “doadora temporária de útero” não atenda a esses requisitos, o casal pode solicitar ao Conselho Federal de Medicina (CFM), juntamente com o médico, uma autorização para realizar o tratamento com uma amiga, por exemplo; 
  • o termo “barriga de aluguel” é errado, pois no Brasil não se pode “alugar um útero” ou pagar a doadora, já que o CFM determina que o tratamento deve ser feito sem troca financeira entre as partes; 
  • será necessária uma doação de óvulo para fertilização in vitro (FIV);
  • a doadora do óvulo deve ter até 37  anos de idade;
  • esta doação precisa ocorrer por parente de até 4º grau do parceiro que não terá o sêmen utilizado para o tratamento ou anônima e sem caráter lucrativo.

 

Resumindo: o casal de pessoas do sexo masculino deve realizar FIV com óvulos doados (de uma doadora anônima ou da irmã do parceiro que não terá o sêmen utilizado para o tratamento) e gestação de substituição em que uma parente de até quarto grau é a doadora temporária do útero. 

O sêmen utilizado pode ser de ambos, em casos de doadora anônima, fertilizando metade dos óvulos com o sêmen de cada um, no entanto, a transferência não poderá ser realizada com embriões provenientes dos dois. Será transferido embriões de uma mesma origem genética, a cada transferência, e a cada gestação.

De forma paralela, no caso de um casal formado por duas pessoas do sexo feminino, o sêmen é anônimo, ou de parente até 4º grau, desde que não haja consanguinidade com o óvulo utilizado para o tratamento, e o doador deve ter menos de 45 anos. 

Os casais femininos têm duas opções de tratamento, sendo sempre com sêmen de doador anônimo (banco de sêmen) ou do parente e 4o grau da parceira que não utilizará o óvulo para engravidarem: a inseminação intrauterina (artificial) e a fertilização in vitro. 

Na FIV, ambas podem participar do processo, sendo que uma pode fornecer os óvulos para formar os embriões que serão transferidos ao útero da outra parceira. Este tratamento é conhecido como ROPA (recepção de óvulos da parceira).

 

Inseminação intrauterina

Também chamada de inseminação artificial, a inseminação intrauterina é o tratamento em que se estimula os ovários e, no período próximo à ovulação, o sêmen coletado ou  descongelado (quando de banco de sêmen) é injetado dentro do útero. 

Nesse caso, a mesma mulher que induzir a ovulação gestará, pois a fecundação ocorre dentro da própria tuba uterina e o embrião formado deve ser implantado no útero da mulher que passou por todo o processo. Veja que a inseminação intrauterina só é uma opção para casais de mulheres e, também, para casais com homens trans.

 

Fertilização in vitro

Na FIV, a junção do óvulo com o espermatozóide  ocorre em laboratório, a partir do sêmen de um doador. Esse é um método comum tanto para casais homoafetivos formados por duas pessoas do sexo masculino  quanto para duas pessoas do sexo feminino. Os óvulos captados são fertilizados e  formam  embriões, que serão transferidos para o útero, que poderão resultar em gestação.  

Para diminuir as chances de gestações múltiplas (gêmeos, trigêmeos etc.), há uma regulamentação do Conselho Federal de Medicina quanto ao número de embriões que serão transferidos ao útero da mulher, que varia de acordo com sua idade, ou com a idade da doadora do embrião no momento da coleta dos óvulos:

  • mulheres com até 37 anos terão até 2 embriões transferidos;
  • mulheres com mais de 37 anos, terão até 3 embriões transferidos.

 

A taxa de sucesso da FIV varia muito, e depende principalmente das características da doadora dos óvulos e  menos da pessoa que gestará o embrião. Um bom indicativo dessa taxa é justamente a idade. No geral, quanto mais nova for a doadora de óvulos, maiores são as chances de o embrião ser geneticamente normal e ter sucesso ao implantar no útero. 

Quanto à receptora, os fatores que mais impactam na taxa de gravidez são a qualidade e espessura do endométrio, bem como presença de adenomiose, endometriose, miomas, doenças crônicas descompensadas, e doenças auto-imunes, e, trombofilias.

 

Formalização do registro civil

Independentemente do método (fertilização in vitro, inseminação intrauterina), ou do tipo de paternidade e maternidade (por meio de adoção ou biológica), casais homoafetivos têm direito ao registro civil com o nome de ambos os pais, ou mães, na certidão e demais documentos civis do filho.

Isso significa, entre outras coisas, que a certidão de nascimento de uma criança terá o nome das duas mães, ou pais, assim como carteira de identidade, passaporte, certidão de casamento, ou qualquer outro registro civil mantido pela administração pública e seus órgãos.

Como você pôde perceber, há várias maneiras pelas quais casais homoafetivos podem ter filhos hoje em dia. Você ainda tem alguma dúvida sobre esses métodos e formatos de maternidade dupla ou paternidade dupla? Nos conta sua experiência! Será um prazer tê-la como relato aqui em nosso blog, para encorajar outras pessoas que passarão pelo processo! 

Conheça também os tratamentos e métodos de reprodução assistida que a VidaBemVinda disponibiliza para todos os formatos de família!

Dra. Larissa

Por Dra. Larissa Matsumoto

Formada pela Faculdade de Medicina da UNICAMP, realizou Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia pelo Centro de Atenção Integral à Mulher (CAISM) da UNICAMP. Possui título de especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela TEGO, concedido pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO). Atualmente, é pós-graduanda pela Faculdade de Medicina da UNICAMP e médica na Clínica VidaBemVinda.

27 de out de 2021
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